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Luciana Emori Emori
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Regina Pedroso
Artigo ·
há 12 anos
Caracteristicas gerais do sistema notarial e registral
Acredito que o tema é de interesse geral tendo em vista que os “Cartórios” fazem parte da vida de todos, quer seja no momento do nascimento, quer seja por ocasião da compra de um imóvel ou até um...
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Rafael de Sá Loreto
Modelo ·
há 10 anos
[Modelo] Notificação de Retirada de Sociedade Empresária
Cidade, _____ de _______ de _____. RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ nº ___________________ Endereço Aos Srs. ____________________ (nomear os sócios a quem se dirige) NOTIFICAÇÃO DE RETIRADA DE SOCIEDADE...
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Martha Stern
Comentário ·
há 10 anos
Aborto até o terceiro mês não é crime, decide turma do STF
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
Temos que ter muita cautela quando se trata de direito legal e de religião. O direito à vida é uma garantia constitucional e não cabe a qualquer pessoa, seja homem ou mulher, decidir se irá abortar ou não, antes ou depois dos três meses de gestação. Falta educação sexual e conscientização. Se não quer ou não pode ter um filho, não o faça. E se a gestação ocorreu, que a leve até o fim e, se for o caso, coloque a criança para adoção. Não se trata de mero direito sobre o corpo da mulher, porque se assim fosse, mesmo que com menos de três meses, já há um feto, já há um corpo, que da mesma forma merece ser protegido. E a única pessoa que poderia protegê-lo é quem tem o "poder nas mãos" de simplesmente matá-lo. Entendo que esta decisão é um retrocesso que apenas abrirá ainda mais possibilidade de serem feitos abortos clandestinos, porque as mulheres pobres irão continuar sem dinheiro para pagar boas clínicas...
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